Sobre nós

  • imagem de frasco de vidro com moedas de onde nasce uma pequena planta
  • Especializamo-nos em processos de insolvência para que possa reerguer as suas finanças pessoais ou empresariais.

  • Os nossos advogados são experientes e os nossos serviços pautam-se pelo rigor, compromisso, lealdade e honestidade.

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  • Como decorre o processo de insolvência singular?

    A declaração de insolvência pode ser requerida pelo próprio devedor ou por um terceiro (credor) – cfr. artigo 20.º do CIRE.

    No primeiro caso, o processo inicia-se com a apresentação da petição inicial em Tribunal, passado o que o Tribunal irá avaliar se se encontram reunidos os pressupostos que permitam declarar a insolvência. Em caso afirmativo, a insolvência é declarada (cfr. artigo 36.º do CIRE).

    Em consequência, é nomeado um Administrador de Insolvência, que é um auxiliar de Justiça, que irá conduzir a tramitação de todo o processo.

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