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Ajudamo-lo a libertar-se
das suas dívidas

Foto de uma mulher jovem a cortar um cartão de crédito com uma tesoura

Especializamo-nos em processos de insolvência para que possa reerguer as suas finanças pessoais ou empresariais.

Os nossos advogados são experientes e os nossos serviços pautam-se pelo rigor, compromisso, lealdade e honestidade.

A insolvência não é uma coisa negativa!
Ela pode representar o alívio dos seus problemas.
Se tem uma ou mais dívidas que não consegue satisfazer, a declaração da sua insolvência (anteriormente designada falência) pode conceder-lhe o perdão dessas dívidas (excepção feita às dívidas ao Estado: Autoridade Tributária e Instituto da Segurança Social, I.P.) através do instituto da exoneração do passivo restante.
Foto de um casal desesperado ao olhar para as finanças

Conheça os Benefícios

Se se sente perdido, a tentar pagar várias dívidas para as quais não tem rendimentos suficientes;

Se está numa espiral descendente da qual não vê saída;

Temos boas notícias: a insolvência é a sua melhor solução, e nós podemos ajudar.

Com a declaração da insolvência pessoal e o “benefício da exoneração do passivo restante”, as suas dívidas são perdoadas o fim de 3 (três) anos.

A própria Lei prevê a oportunidade de o devedor começar de novo (fresh start), livrando-se do passivo que anteriormente tinha, permitindo-lhe começar uma vida nova, sem cadastro junto do Banco de Portugal.
Veja abaixo o que a Lei diz sobre insolvência no artigo 3.º n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE):

“É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”

E se uma empresa se encontrar numa situação económica difícil?

PER

O processo especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré-insolvencial (no sentido de preventivo de uma potencial insolvência), cuja grande vantagem é a possibilidade de o devedor obter um plano de recuperação sem ser declarado insolvente e através do qual se reserva aos credores um papel fundamental…
Fotografia de um homem num cargo executivo em desespero com a mão na cabeça, a olhar para o computador

nós podemos ajudar

Perguntas Frequentes

O processo de insolvência é um processo onde todos os bens do credor, desde que penhoráveis, podem ser apreendidos (processo universal) e no qual todos os credores podem intervir, independentemente da natureza do crédito (concursal). Tem como objetivo obter a liquidação de todo o património do devedor insolvente a favor de todos os seus credores. No entanto, pode verificar-se a insuficiência do património do devedor, caso em que o processo de insolvência é encerrado por insuficiência da massa insolvente.
“É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas” – artigo 3.º n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) Algo a considerar é que, para pedir insolvência, a impossibilidade de cumprimento não tem de dizer respeito a todas as obrigações do devedor. Pode tratar-se de apenas uma ou de poucas dívidas – a exigência é que as dívidas se mostrem, na generalidade das suas obrigações, impossíveis de cumprir.
A declaração de insolvência permite suspender de imediato todas as diligências executivas em curso por parte dos credores, o que faz, desde logo, com que fiquem suspensas quaisquer penhoras, designadamente penhoras de vencimento. Ou seja, os credores deixam de se poder dirigir ao devedor para exigir o pagamento da sua dívida de forma individual, passando a ser pagos pela massa insolvente, representada pelo Administrador de Insolvência.
A declaração de insolvência pode ser requerida pelo próprio devedor ou por um terceiro (credor) – cfr. artigo 20.º do CIRE. No primeiro caso, o processo inicia-se com a apresentação da petição inicial em Tribunal, passado o que o Tribunal irá avaliar se se encontram reunidos os pressupostos que permitam declarar a insolvência. Em caso afirmativo, a insolvência é declarada (cfr. artigo 36.º do CIRE). Em consequência, é nomeado um Administrador de Insolvência, que é um auxiliar de Justiça, que irá conduzir a tramitação de todo o processo.

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